O tema da
necessidade das habilitações esportivas é bastante interessante e levanta muitas
dúvidas. É um assunto complexo, que envolve o conhecimento de diversos conceitos
e leis que a maioria dos praticantes de parapente normalmente não conhece. Nesse
texto pretendemos abordar esse tema de forma resumida, convidando a quem tiver
interesse em se aprofundar a participar da nossa próxima Clínica de Formação
de Instrutores, onde ele é sempre tratado com profundidade.
Em primeiro lugar, uma coisa precisa ficar clara: não é necessário existir
uma Lei exigindo que uma atividade deva ser feita de modo a não machucar ou
causar perigo. Isso é óbvio: o conjunto de todas as Leis é voltado para
garantir a segurança e saúde dos cidadãos, enfim, regular a vida social de forma
a garantir que os direitos sejam preservados. Quando se trata de uma atividade
que carrega dentro de si um componente de risco, como os nosso esporte, existem
diversas leis que incidem direta ou indiretamente, criando direitos e obrigações.
Não existe nenhuma lei que determine especificamente como o futebol, vôlei ou
basquete devam ser praticados no Brasil; o que existe é uma Lei Geral do Esporte
Brasileiro que regulamenta a prática esportiva em nosso país.
Sem deixar margem à dúvida, essa Lei declara que as regras de prática esportiva
serão as determinadas pelas entidades nacionais de administração esportiva.
Também declara diversos princípios que regem o esporte nacional e entre eles
temos o da segurança, garantindo ao praticante de qualquer modalidade
desportiva sua integridade física, mental ou sensorial. Essa mesma Lei regulamenta
a Justiça Desportiva Brasileira, apta a julgar infrações as normas de competição
e disciplinares que ocorram dentro do ambiente esportivo, cujas decisões serão
embasadas nas regras de competição e de conduta das entidades nacionais de administração
esportivas. Essas decisões têm força de sentença judicial e podem, da mesma
maneira, ser executadas com a força coercitiva do Estado. Ao mesmo tempo temos
a incidência das leis civis, criminais e do consumidor que estabelecem direitos,
obrigações e sanções a aqueles que não guardam em suas ações o devido cuidado
que deveriam ter. Interessante destacar que o Código Civil diz que “haverá obrigação
de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei,
ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Assim fica evidente como o tema é amplo, complexo, e que administrar clubes,
ensinar e realizar vôos duplos em parapente não é uma atividade qualquer: existem,
sim, diversas leis que nos obrigam a gerenciar nosso esporte com responsabilidade.
Importante perceber que até agora não citamos o RBHA 104 por que ele não
é uma lei, mas sim um regulamento que trata de forma coerente a questão
da regulamentação do espaço aéreo em torno dos clubes de parapentes. Ele não
regulamenta a prática esportiva por que quem faz isso é a Lei Geral dos Esportes
Brasileiros que foi rapidamente explicada. Por isso é que a ABP criou sua
Norma Regulamentar de forma a garantir a segurança do esporte, um Sistema de
Gestão Esportiva para documentar todos os atos quando da sua aplicação e os
Gestores Esportivos para de forma padronizada auxiliar os Clubes e Instrutores
em todos os assuntos referentes ao esporte.
Os clubes podem e devem proibir a decolagem de pilotos sem habilitação válida,
pois são responsáveis pelo controle esportivo local e estão atrelados à
estrutura de administração esportiva nacional que, fundamentada na legislação,
estabeleceu diversos critérios e procedimentos para habilitar os praticantes
de parapente. Sem obediência a essa estrutura nosso esporte estará fadado a
inúmeros problemas, pois estará desrespeitando o que as diversas leis citadas
determinam. Sobre o vôo duplo, não há nada que proíba a cobrança pela atividade
esportiva recreativa, mas quem se beneficiar direta ou indiretamente com a atividade
responde pelos danos que dela poderão ocorrer.
Todas as questões que dizem respeito aos esportes de aventura estão sendo discutidas
na Comissão Especial de Esporte de Aventura do Ministério do Esporte, da qual
a ABP faz parte. A tentativa de Certificação de Turismo de Aventura atualmente
em andamento no Ministério do Turismo é ilegal, no nosso entender, pois cria
uma estrutura paralela de administração esportiva. Por isso, a ABP está movendo
duas ações contra essa Certificação, uma sozinha e outra em conjunto com a Confederação
Brasileira de Pára-quedismo, Confederação Brasileira de Pesca Desportiva e Desporto
Subaquático e Confederação Brasileira de Orientação.
Concluindo, é muito importante para nosso esporte que os praticantes sejam habilitados
num procedimento que siga padrões e a legislação citada como forma de garantir
segurança esportiva e jurídica a quem administra clubes, federações, realiza
vôos duplos e ensina. E não é por outro motivo que a ABP se mantém totalmente
criteriosa em relação à homologação dos seus instrutores e pilotos em geral.
Convidamos a todas as Diretorias dos Clubes que ainda não trabalham com a ABP
para vir conhecer nosso sistema de trabalho.
A importância de ser filiado
à ABP
Muitos pilotos se perguntam: por que
eu devo me filiar à ABP?
Bom, em primeiro lugar, vale lembrar que a ABP é uma entidade
com muita representatividade no Brasil. Ela tem quase dois mil pilotos afiliados
de praticamente todos os estados brasileiros. A ABP é uma entidade ativa no
cenário esportivo brasileiro, faz parte da Comissão Especial de Esportes
de Aventura do Ministério do Esporte, já prestou assessoria ao Ministério da
Defesa, esteve presente nas duas Conferências Nacionais do Esporte e em inúmeros
outros acontecimentos importante no esporte brasileiro.
Além disso, a ABP trabalha por você. Seja para o piloto “de
fim de semana”, que quer apenas voar tranquilo, seja para o Clube que precisa
de apoio, seja para o piloto profissional que quer auxílio para obter um patrocínio
ou competidores que querem campeonatos de qualidade internacional, a ABP sempre
está presente para ajudar.
A ABP também se preocupa com a segurança e a elevação do
nível da instrução. A ABP já realizou oito Clínicas de Instrutores, onde compareceram
mais de 250 pilotos, que ouviram palestras sobre didática, legislação, marketing,
espaço aéreo, técnicas de ensino, administração de uma escola e outros temas
importantes.
Por isso, em resumo, quando você se filia à ABP e paga sua
anuidade em dia, você está ajudando uma associação que trabalha por você e que
realiza com esmero a sua função de entidade nacional de administração esportiva.
Todo esporte respeitado no Brasil tem uma entidade nacional
forte. Com esse exemplo, a ABP vem realizando todo o trabalho que merece ser
feito pelo parapente, investindo muito tempo, dedicação e esforço. Os frutos
já aparecem, como o envio de uma equipe oficial do Brasil para representar o
país numa competição internacional, com apoio do Ministério dos Esportes.
Pouca gente sabe, mas o grande passo que permitiu o início
do desenvolvimento do Parapente no Brasil foi dado pela ABP, que lutou até conseguir
modificar, em 2004, o tratamento que era dado ao esporte pelo extinto DAC. As
regras antigas eram totalmente inadequadas, proibiam o vôo a menos de 100 metros
da praia, dificultavam a homologação de rampas, obrigavam o uso de adesivos
de identificação nas velas e impunham multas severas, deixando o esporte numa
atmosfera de temor e marginalidade. Graças à pressão da ABP, as regras hoje
são muito mais coerentes.
Mas existem mais razões para você ser filiado: quando o piloto
tem uma habilitação válida, ele está se protegendo de problemas legais e também
protegendo o clube. Nosso esporte está sujeito a diversas leis, que vão desde
o Código Civil - prevendo indenizações - o Código de Defesa do Consumidor -
que pode ser aplicado aos instrutores e aos pilotos de duplo - a outras regras
que determinam a responsabilidade dos clubes pelas decolagens em suas rampas.
Portanto, é importante o piloto - qualquer que seja seu nível - estar devidamente
habilitado e em dia com a ABP, assim ele evita problemas para si, para o Clube
e pode contar com toda a estrutura legal da ABP em seu favor a qualquer momento.
Piloto, filie-se à ABP, pague as anuidades em dia
e ajude a manter a associação que trabalha por você.